17 de fev. de 2011

Resenha: Gramática

NEVES, Maria H. M. Gramática de usos do português. In: ___________. Advérbios. São Paulo: Editora UNESP, 2000. PP. 321-282

Resenhado por: Sérgio Ventura, aluno do curso de Linguística e Língua Portuguesa, na Universidade Estácio de Sá.

O advérbio do ponto de vista morfológico é uma palavra invariável. Mas existe suas exceções, a modo da gramática tradicional, os chamados quantificadores (que variam em grau). O advérbio do ponto de vista sintático funciona como satélite de um núcleo verbal, adjetival ou adverbial. Maria Helena estende essa função aos numerais, substantivos, pronomes e conjunções. O advérbio também é periférico no enunciado e no discurso, incidindo sobre uma oração, proposição ou enunciado. Os advérbios semanticamente subclassificam-se em modificadores e não modificadores, estes podem ser os advérbios de modo, intensidade, modalizadores, delimitadores, deônticos e afetivos. Já os não-modificadores, podem ser os advérbios de afirmação, negação, circunstanciais de tempo e lugar, inclusão, exclusão, verificação e juntivos de valor anafóricos de contraste ou conclusão. Maria Helena dá ênfase especial aos advérbios de modo e aos modalizadores, nas suas classificações sintático-semânticas. Os advérbios de modo podem ser anafóricos, catafóricos ou interrogativos. Os modalizadores há entre os principais, os epistêmicos e os delimitadores. Esses distribuem-se entre os sintagmas adjetivo, verbal, nominal, pronominal e adverbial; com advérbio posposto, anteposto ou intercalado; em início de enunciado ou final de enunciado. Sobre os advérbios circunstanciais, além dos já conhecidos da gramática tradicional, Maria Helena, fala sobre os traços semânticos dos advérbios de lugar e tempo, subclassificando-os em situação, percurso, origem e direção, para o primeiro, e em tempo, aspecto, situação, duração e freqüência, para o segundo. Os advérbios também funcionam como coordenativos, ou seja, têm função juntiva e atuam no plano semântico discursivo.

Os aspectos do advérbio elaborados pela autora diferem muito dos abordados pelas gramáticas normativas consultadas, de Bechara, Celso Cunha e Rocha Lima, que trazem um conjunto limitado de explicações para esse assunto. Vê-se claramente que a intenção dos normativistas é preservar as definições da sintaxe e morfologia, não entrando nesse conjunto, diferentemente da gramática de Maria Helena, as definições e análises com base na semântica discursiva, morfossintaxe e gramática gerativa. Devido ao grande número de tópicos e exemplos auferidos pela autora não foi possível ilustrá-los para melhor compreensão dos tópicos relacionados, mas sugere-se uma leitura atenta desses que viabilizarão um melhor entendimento gramatical e eficazes aplicações em sala de aula.

14 de fev. de 2011